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São Miguel do Guamá,20/09/2024

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Justiça determina que Marcos Tonheiro conclua reformas emergenciais na Escola do Itabocal sob pena de multa


Justiça determina que Marcos Tonheiro conclua reformas emergenciais na Escola do Itabocal sob pena de multa

Em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Pará, a Justiça determinou que o município de Irituia adote medidas emergenciais para reformar a Escola Municipal da Comunidade Itabocal, situada na zona rural do município. A decisão foi proferida nesta última segunda-feira (26) pelo juiz Erichson Alves Pinto, da Vara Única de Irituia, e é motivada pelas precárias condições em que a instituição de ensino se encontra, que colocam em risco a segurança de alunos e servidores.


Durante inspeção realizada no dia 22 de agosto, o magistrado e representantes do Ministério Público constataram uma série de problemas graves na infraestrutura da escola. O relatório detalha a presença de telhado corroído por cupins, paredes rachadas, risco de desabamento de parte do muro lateral e instalações elétricas comprometidas, além de ventilação inadequada e ausência de equipamentos de combate a incêndio. A situação da merenda escolar e dos banheiros também foi classificada como crítica.


Devido ao estado calamitoso das instalações, os alunos foram transferidos para o salão paroquial da Igreja Católica da comunidade, cedido temporariamente para funcionar como espaço escolar. No entanto, este arranjo improvisado apresenta suas próprias deficiências, como salas de aula divididas por tapumes de madeira, ventilação insuficiente e apenas um bebedouro enferrujado para centenas de crianças.


A decisão judicial exige que o município conclua as reformas no prazo de 60 dias e providencie, dentro de cinco dias, um espaço adequado para o prosseguimento das atividades escolares, tendo em vista que a cessão do salão paroquial se encerra no próximo dia 30. Além disso, o município deve solicitar uma vistoria do Corpo de Bombeiros e elaborar um projeto de combate a incêndios, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.


O juiz Erichson Alves Pinto ressaltou a urgência na resolução dos problemas para garantir o direito fundamental à educação e à segurança das crianças. A decisão também determina que a Controladoria Geral da União e o Ministério Público Federal sejam informados sobre possíveis irregularidades na aplicação de verbas públicas destinadas à educação em Irituia.




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