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São Miguel do Guamá,10/11/2024

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Justiça Eleitoral concede liminar e determina Marcos Tonheiro a parar de divulgar Fake News; multa é de R$ 50 mil


Justiça Eleitoral concede liminar e determina Marcos Tonheiro a parar de divulgar Fake News; multa é de R$ 50 mil

A 11ª Zona Eleitoral concedeu uma liminar favorável à coligação "Vamos Juntos Mudar Irituia" em representação contra o atual prefeito e candidato à reeleição de Irituia, Marcos Tonheiro. A decisão foi emitida após a coligação acusar o prefeito de divulgar fake news e ofensas durante um ato político realizado na orla de Irituia, no dia 23 de agosto.


Durante o evento, o prefeito Marcos Tonheiro teria proferido um discurso no qual acusou o candidato da coligação adversária, Pio X Jr., de agredir sua esposa. Segundo a representação, essa conduta, além de criminosa, visa difamar o candidato e prejudicar sua imagem perante o eleitorado, caracterizando propaganda negativa.


O juiz Márcio Campos Barroso Rebello, titular da 11ª Zona Eleitoral, acolheu o pedido de liminar, destacando que a propaganda negativa e a disseminação de fake news são proibidas pela legislação eleitoral e que as acusações feitas pelo prefeito possuem potencial para desequilibrar a disputa eleitoral, prejudicando a igualdade entre os candidatos. O magistrado determinou que Marcos Tonheiro cesse imediatamente qualquer discurso ofensivo contra Pio X Jr. em eventos políticos ou nas redes sociais, sob pena de multa de R$ 50.000,00.


Além disso, foi ordenada a citação dos representados para que tomem ciência da decisão e apresentem defesa no prazo de dois dias. A decisão visa preservar a integridade do processo eleitoral, assegurando que os eleitores tenham acesso a informações verídicas e que a campanha seja conduzida de maneira justa.




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